Perícia judicial de engenharia: o papel do assistente técnico em cada fase do processo
Em processos que envolvem vícios construtivos, infiltrações ou danos em imóveis, a decisão costuma girar em torno de uma pergunta técnica. É por isso que a prova pericial pesa tanto — e por isso que ter um assistente técnico desde cedo faz diferença.
Perito e assistente técnico: qual é a diferença?
O perito é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, analisar o laudo e apresentar parecer técnico. Os dois atuam no mesmo processo, com papéis diferentes.
Fase 1 — Antes de ajuizar: análise de viabilidade
Antes de propor a ação, vale analisar se há fundamento técnico, quais provas faltam e o que esperar da perícia. Isso ajuda o advogado a decidir com mais segurança e evita demandas frágeis.
Fase 2 — Perícia designada: acompanhamento
O assistente técnico participa do ato pericial, dialoga com o perito e registra o que foi examinado e o que ficou de fora. Também colabora na formulação dos quesitos.
Fase 3 — Laudo juntado: análise crítica e impugnação
Com o laudo nos autos, é hora de revisar metodologia, fundamentação, omissões, contradições e a coerência do documento com os autos. Quando necessário, o assistente técnico elabora parecer crítico e quesitos complementares.
Fase 4 — Audiência: parecer e esclarecimentos
O parecer fundamentado, com fontes rastreáveis e linguagem clara, e a disponibilidade para esclarecimentos em audiência ajudam o juízo a compreender a questão técnica.
Tem um processo que depende de prova pericial? Converse com o engenheiro e entenda em que fase a sua atuação pode ser mais decisiva.
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